segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Dia 24 de Setembro - Dia Estadual de Combate à Violência e à Exploração Sexual Infanto-Juvenil




A violência doméstica contra a criança e o adolescente, por se reproduzir em sua maioria no espaço privado e ser praticada geralmente pelos pais ou responsáveis, apresenta-se como um fenômeno sub-notificado, entretanto os dados da Ouvidoria Nacional da Secretária de Direitos Humanos da Presidência da Republica (2011), demonstram que no primeiro semestre de 2011, foram registradas 1242 denúncias de violações de direito contra crianças e adolescentes no estado de Santa Catarina, sendo 461 de exploração e abuso sexual infanto-juvenil.

Apesar de desatualizados, os números do CREAS/SC – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, que presta apoio às crianças e adolescentes vítimas, mostra um quadro que deve ser ainda mais grave: entre 2006 e 2008 foram atendidos 21.856 casos de abuso e exploração sexual, o que revela uma média de 607 casos por mês ou 20 casos por dia em Santa Catarina. Em razão destes números a violência doméstica, pode ser compreendida como um problema de saúde pública devido ao seu impacto na morbi-mortalidade de crianças e adolescentes em diferentes partes do mundo.
Pondera-se que esta é uma das áreas que exige empenho por parte do poder público e da sociedade em geral, assim surgem mecanismos regulatórios com o intuito de assegurar às crianças e adolescentes a efetivação de direitos. Diante disso é instituído no estado de Santa Catarina, pelo Decreto Lei 3.644, o dia 24 de Setembro, data Estadual de Combate à Violência e à Exploração Sexual Infanto-Juvenil, visando o fortalecimento das organizações governamentais, não-governamentais e da sociedade com um todo, no sentido de evitar que este panorama continue tomando proporções alarmantes.
Neste sentido, o profissional de psicologia, através de sua práxis, deve estar preparado para atuar em todos os processos relacionados com a violência doméstica contra a criança e o adolescente. Todavia, as intervenções não devem ser marcadas apenas pela elaboração de diagnósticos e respostas às solicitações judiciais, mas sim pela problematização da violência doméstica, contribuindo para ações preventivas, e praticas educativas menos abusivas, através de uma escuta psicológica qualificada, fundamentada no princípio da proteção integral, na legislação específica da profissão e nos marcos teóricos, técnicos e metodológicos da Psicologia como ciência e profissão.
 
 
Onde denunciar:
 
Disque-denúncia nacional: telefone 100
Coordenação: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Horário: Todos os dias da semana (inclusive feriados), das 8h às 22h
 
Em Santa Catarina:
 
Procure o Conselho Tutelar do Município ou telefone para 190
Horário: todos os dias da semana (inclusive feriados), ininterruptamente
 
Fórum Catarinense pelo Fim da Violência e Exploração Sexual Infanto-Juvenil
Rua Correia Pinto, 376 – Centro Lages/SC       CEP: 88502-200
Tel. (49) 3223-0311 - E-mail: forumcatarinense01@yahoo.com.br
 
Em Florianópolis:
 
SOS Criança: telefone 0800 643 1407
  
Redação: Comissão de Direitos Humanos do CRP-12

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